Lei 1.762-A/1952 - Ementa

LEI Nº 1.762-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto no Ministério Público Federal.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.762-A/1952 - Ementa

LEI Nº 1.762-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto no Ministério Público Federal.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: