LEI Nº 1.762-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto no Ministério Público Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: