Lei 1.762-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952

Lei 1.762-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1952