Decreto 2.729/1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Nova Zelândia, da convenção, relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934). e da Convenção concernente à indenização por moléstias profissionais (revista em 1934), concluidas por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho (Gênebra, 4-23 DE junho de 1934).

Decreto 2.729/1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Nova Zelândia, da convenção, relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934). e da Convenção concernente à indenização por moléstias profissionais (revista em 1934), concluidas por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho (Gênebra, 4-23 DE junho de 1934).