Decreto-Lei 1.952/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.952, DE 15 DE JULHO DE 1982.

Institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do seu artigo 21,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.952/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.952, DE 15 DE JULHO DE 1982.

Institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do seu artigo 21,

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