DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022
Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA: