Decreto 24.778/1934 - Ementa

DECRETO Nº 24.778, DE 14 DE JULHO DE 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398. de 11 de novembro de 1930

Considerando que se tem suscitado dúvidas quanto á validade do penhor, ou caução, de créditos hipotecários e pignoratícios, dúvidas que ainda perduram a-pesar-de as ter resolvido, implícitamente, o decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, que incluiu tais cauções entre as operações da Caixa de Mobilização Bancária:

Considerando que a exclusão dêsses penhores, contrariando, grandemente, as mais fortes exigências da economia contemporanea, não se funda em princípio jurídico essencial, visto como os warrants, debêntures e letras hipotecárias são, correntemente, objeto de caução...

Decreto 24.778/1934 - Ementa

DECRETO Nº 24.778, DE 14 DE JULHO DE 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398. de 11 de novembro de 1930

Considerando que se tem suscitado dúvidas quanto á validade do penhor, ou caução, de créditos hipotecários e pignoratícios, dúvidas que ainda perduram a-pesar-de as ter resolvido, implícitamente, o decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, que incluiu tais cauções entre as operações da Caixa de Mobilização Bancária:

Considerando que a exclusão dêsses penhores, contrariando, grandemente, as mais fortes exigências da economia contemporanea, não se funda em princípio jurídico essencial, visto como os warrants, debêntures e letras hipotecárias são, correntemente, objeto de caução...