Decreto 24.778/1934 - Artigo 2

Art. 2º. O credor pignoratício poderá levar á praça os créditos dados em garantia, ou executá-los diretamente, para seu pagamento.

Decreto 24.778/1934 - Artigo 2

Art. 2º. O credor pignoratício poderá levar á praça os créditos dados em garantia, ou executá-los diretamente, para seu pagamento.