DECRETO Nº 2.478, DE 29 DE JANEIRO DE 1998.
Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 1.613-3, de 8 de janeiro de 1998,
DECRETA: