DECRETO Nº 5.919, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, por meio do Decreto Legislativo no 293, de 12 de julho de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 26 de abril de 2001;
Considerando que a C...