Decreto 73.562/1974

Declara Interditada, para fins de atração de grupos indígenas, áreas que discrimina no Estado de Mato Grosso e no Território Federal de Rondônia.

Decreto 73.562/1974

Declara Interditada, para fins de atração de grupos indígenas, áreas que discrimina no Estado de Mato Grosso e no Território Federal de Rondônia.