Decreto 73.562/1974 - Ementa

DECRETO Nº 73.562, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Declara Interditada, para fins de atração de grupos indígenas, áreas que discrimina no Estado de Mato Grosso e no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 01.123-MINTER, de 29 de outubro de 1973,

DECRETA:

Decreto 73.562/1974 - Ementa

DECRETO Nº 73.562, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

Declara Interditada, para fins de atração de grupos indígenas, áreas que discrimina no Estado de Mato Grosso e no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 01.123-MINTER, de 29 de outubro de 1973,

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