Decreto 73.562/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1974

Decreto 73.562/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1974