Decreto 22.144/1946 - Ementa

DECRETO Nº 22.144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina" (F. A. M. A) autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atentado ao que requerer a sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.)

DECRETA:

Decreto 22.144/1946 - Ementa

DECRETO Nº 22.144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina" (F. A. M. A) autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atentado ao que requerer a sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.)

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