Decreto-Lei 1.964/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1982

Decreto-Lei 1.964/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1982