DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA: