Decreto-Lei 1.964/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.964/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

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