Lei 10.461/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.2002

Lei 10.461/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.2002