LEI Nº 2.638, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: