Art. 2º. O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. ...............
...............
§ 4º - A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social." (NR)