Art. 35. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
a) o § 21 do art. 40;
b) o § 13 do art. 195;
II - os arts. 9º, 13 e 15 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
III - os arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
IV - o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
I - os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
a) o § 21 do art. 40;
b) o § 13 do art. 195;
II - os arts. 9º, 13 e 15 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
III - os arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
IV - o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.