Emenda Constitucional 103/2019 - Artigo 36

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;

II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 2019

<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado RODRIGO MAIA
Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador ANTONIO ANASTASIA
1º Vice-Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado LUCIANO BIVAR
2º Vice-Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador LASIER MARTINS
2º Vice-Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputada SORAYA SANTOS
1ª Secretária</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador SÉRGIO PETECÃO
1º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado MÁRIO HERINGER
2º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador EDUARDO GOMES
2º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado FÁBIO FARIA
3º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador FLÁVIO BOLSONARO
3º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado ANDRÉ FUFUCA
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador LUIS CARLOS HEINZE
4º Secretário</td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.11.2019

Emenda Constitucional 103/2019 - Artigo 36

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;

II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 2019

<table border="0" cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado RODRIGO MAIA
Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador ANTONIO ANASTASIA
1º Vice-Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado LUCIANO BIVAR
2º Vice-Presidente</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador LASIER MARTINS
2º Vice-Presidente</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputada SORAYA SANTOS
1ª Secretária</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador SÉRGIO PETECÃO
1º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado MÁRIO HERINGER
2º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador EDUARDO GOMES
2º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado FÁBIO FARIA
3º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador FLÁVIO BOLSONARO
3º Secretário</td> </tr> <tr> <td align="center" style="width: 1px;">Deputado ANDRÉ FUFUCA
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Senador LUIS CARLOS HEINZE
4º Secretário</td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.11.2019