EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: