Lei 14.186/2021 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura."

Lei 14.186/2021 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura."