Lei 13.546/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017

Lei 13.546/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017