CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO
Seção I
Da saúde
Subseção I
Dos requisitos relativos às entidades de saúde
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO
Seção I
Da saúde
Subseção I
Dos requisitos relativos às entidades de saúde
Art. 21. Compete à autoridade certificadora do Ministério da Saúde conceder, renovar e supervisionar a certificação das entidades beneficentes na área de saúde que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, e na forma prevista neste Decreto.