Decreto 11.791/2023 - Artigo 21

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO

Seção I
Da saúde

Subseção I
Dos requisitos relativos às entidades de saúde


Art. 21. Compete à autoridade certificadora do Ministério da Saúde conceder, renovar e supervisionar a certificação das entidades beneficentes na área de saúde que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, e na forma prevista neste Decreto.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 21

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CERTIFICAÇÃO CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO

Seção I
Da saúde

Subseção I
Dos requisitos relativos às entidades de saúde


Art. 21. Compete à autoridade certificadora do Ministério da Saúde conceder, renovar e supervisionar a certificação das entidades beneficentes na área de saúde que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, e na forma prevista neste Decreto.