Decreto 11.791/2023 - Artigo 89

Art. 89. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e o prazo para que as entidades certificadas prestem as informações referentes aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, observado o disposto neste Decreto.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 89

Art. 89. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabelecerá a forma e o prazo para que as entidades certificadas prestem as informações referentes aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, observado o disposto neste Decreto.