Decreto 11.791/2023 - Artigo 64

Art. 64. Os estudantes a serem beneficiados com bolsas de estudo para cursos superiores poderão ser pré-selecionados pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 64

Art. 64. Os estudantes a serem beneficiados com bolsas de estudo para cursos superiores poderão ser pré-selecionados pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.