Decreto 11.791/2023 - Artigo 11

Seção VII
Do julgamento do recurso


Art. 11. A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 11

Seção VII
Do julgamento do recurso


Art. 11. A decisão do Ministro de Estado que julgar o recurso apresentado pela entidade interessada será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, por meio físico ou eletrônico.