Decreto 11.791/2023 - Artigo 84

Art. 84. As entidades beneficentes em gozo da imunidade de contribuições à seguridade social na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, e neste Decreto deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre a área ou as áreas de sua atuação.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 84

Art. 84. As entidades beneficentes em gozo da imunidade de contribuições à seguridade social na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, e neste Decreto deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre a área ou as áreas de sua atuação.