Decreto 11.791/2023 - Artigo 17

Art. 17. O Ministério responsável por área de atuação não preponderante notificará a autoridade certificadora da área de atuação preponderante do descumprimento das condições que ensejaram a certificação, para que adote as medidas previstas no caput e no § 1º do art. 18.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 17

Art. 17. O Ministério responsável por área de atuação não preponderante notificará a autoridade certificadora da área de atuação preponderante do descumprimento das condições que ensejaram a certificação, para que adote as medidas previstas no caput e no § 1º do art. 18.