Decreto 11.791/2023 - Artigo 9

Seção V
Da decisão da primeira instância administrativa


Art. 9º. A decisão da autoridade certificadora sobre o requerimento de concessão ou de renovação da certificação ou sobre o cancelamento da certificação será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, em meio físico ou eletrônico.

Decreto 11.791/2023 - Artigo 9

Seção V
Da decisão da primeira instância administrativa


Art. 9º. A decisão da autoridade certificadora sobre o requerimento de concessão ou de renovação da certificação ou sobre o cancelamento da certificação será publicada no Diário Oficial da União, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério certificador e comunicada à entidade, em meio físico ou eletrônico.