LEI Nº 2.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: