Lei 217/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:

I - Velar na guarda da Constituição e das leis;

II - Cuidar da saúde e assistência pública;

III - Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;

V - Fiscalizar a aplicação das leis sociais;

VI - Difundir a instrução pública em todos os seus graus.

Lei 217/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:

I - Velar na guarda da Constituição e das leis;

II - Cuidar da saúde e assistência pública;

III - Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;

V - Fiscalizar a aplicação das leis sociais;

VI - Difundir a instrução pública em todos os seus graus.