Lei 217/1948 - Artigo 26

Art. 26. O Prefeito será auxiliado por um Secretário e por tantos Secretários Gerais quantas forem as Secretarias criadas por lei.

§ 1º - O Prefeito nomeará o seu Secretário e os Secretários Gerais no Distrito Federal, sendo demissíveis ad nutum.

§ 2º - Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.

Lei 217/1948 - Artigo 26

Art. 26. O Prefeito será auxiliado por um Secretário e por tantos Secretários Gerais quantas forem as Secretarias criadas por lei.

§ 1º - O Prefeito nomeará o seu Secretário e os Secretários Gerais no Distrito Federal, sendo demissíveis ad nutum.

§ 2º - Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.