Art. 27. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:
I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II - Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III - Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.
VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.
I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II - Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III - Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.
VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.