Lei 217/1948 - Artigo 27

Art. 27. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:

I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;

II - Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;

III - Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;

IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.

VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.

Lei 217/1948 - Artigo 27

Art. 27. Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:

I - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;

II - Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;

III - Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;

IV - Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

V - Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.

VI - Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.