Lei 217/1948 - Artigo 54

Art. 54. São considerados estáveis os atuais servidores do Distrito Federal que tenham participado das fôrças expedicionárias brasileiras, ou foram havidos como incorporados às mesmas em virtude do esfõrço de guerra, ainda que só hajam servido em transportes.

Lei 217/1948 - Artigo 54

Art. 54. São considerados estáveis os atuais servidores do Distrito Federal que tenham participado das fôrças expedicionárias brasileiras, ou foram havidos como incorporados às mesmas em virtude do esfõrço de guerra, ainda que só hajam servido em transportes.