Lei 217/1948 - Artigo 46

Art. 46. A Fazenda do Distrito Federal, em Juízo, caberão todos os favores e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.

Lei 217/1948 - Artigo 46

Art. 46. A Fazenda do Distrito Federal, em Juízo, caberão todos os favores e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.