Lei 217/1948 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO GOVÊRNO


Art. 5º. O Govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara dos Vereadores, com a cooperação e assistência, dos demais órgãos de que trata a presente lei.

Lei 217/1948 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO GOVÊRNO


Art. 5º. O Govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara dos Vereadores, com a cooperação e assistência, dos demais órgãos de que trata a presente lei.