Art. 5º. O Govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara dos Vereadores, com a cooperação e assistência, dos demais órgãos de que trata a presente lei.
Lei 217/1948 - Artigo 5
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DO GOVÊRNO
Art. 5º. O Govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara dos Vereadores, com a cooperação e assistência, dos demais órgãos de que trata a presente lei.