Lei 217/1948 - Artigo 59

Art. 59. Esta lei entrará em vigor oito dias depois da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1948, retificado em 22.1.1948 e 23.1.1948

Lei 217/1948 - Artigo 59

Art. 59. Esta lei entrará em vigor oito dias depois da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1948, retificado em 22.1.1948 e 23.1.1948