Art. 59. Esta lei entrará em vigor oito dias depois da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1948, retificado em 22.1.1948 e 23.1.1948
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1948, retificado em 22.1.1948 e 23.1.1948