Art. 9º. O Vereador investido na função de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura do Distrito Federal não perde o mandato.
Parágrafo único. O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.
Parágrafo único. O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.