Lei 217/1948 - Artigo 9

Art. 9º. O Vereador investido na função de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura do Distrito Federal não perde o mandato.

Parágrafo único. O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.

Lei 217/1948 - Artigo 9

Art. 9º. O Vereador investido na função de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura do Distrito Federal não perde o mandato.

Parágrafo único. O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.