TÍTULO IIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSArt. 32. Os cargos públicos do Distrito Federal serão acessíveis a todos os brasileiros, observado-os requisitos que a lei estabelecer.
TÍTULO IIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSArt. 32. Os cargos públicos do Distrito Federal serão acessíveis a todos os brasileiros, observado-os requisitos que a lei estabelecer.