Art. 53. Incluir-se-ão na receita do Distrito Federal para o exercício de 1947, todas os tributos cuja arrecadação lhe tenha sido atribuída pela Constituição, devendo a respectiva cobrança reger-se pelas leis vigentes.
Lei 217/1948 - Artigo 53
Art. 53. Incluir-se-ão na receita do Distrito Federal para o exercício de 1947, todas os tributos cuja arrecadação lhe tenha sido atribuída pela Constituição, devendo a respectiva cobrança reger-se pelas leis vigentes.