Art. 17. Será prorrogado o orçamento vigente se, até 30 de novembro de cada ano, não houver sido enviado ao Prefeito, para a sanção, orçamento votado pela Câmara.
Lei 217/1948 - Artigo 17
Art. 17. Será prorrogado o orçamento vigente se, até 30 de novembro de cada ano, não houver sido enviado ao Prefeito, para a sanção, orçamento votado pela Câmara.