Art. 43. As leis, decretos e regulamentos municipais entrarão em vigor três dias depois de publicados no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.
Lei 217/1948 - Artigo 43
Art. 43. As leis, decretos e regulamentos municipais entrarão em vigor três dias depois de publicados no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.