Lei 217/1948 - Artigo 43

Art. 43. As leis, decretos e regulamentos municipais entrarão em vigor três dias depois de publicados no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.

Lei 217/1948 - Artigo 43

Art. 43. As leis, decretos e regulamentos municipais entrarão em vigor três dias depois de publicados no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.