Art. 52. Até que a lei disponha, de moda diferente, fica mantida a divisão do Distrito Federal em dezesseis distritos para o efeito da execução e fiscalização dos serviços que lhe competem.
Lei 217/1948 - Artigo 52
Art. 52. Até que a lei disponha, de moda diferente, fica mantida a divisão do Distrito Federal em dezesseis distritos para o efeito da execução e fiscalização dos serviços que lhe competem.