SEÇÃO IV
Do Poder Executivo Do Prefeito - Dos Secretários Gerais
Do Poder Executivo Do Prefeito - Dos Secretários Gerais
Art. 24. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito.
§ 1º - Será, feita a sua nomeação depois que o Senado Federal houver dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República.
§ 2º - O Prefeito será demissível ad nutum.
§ 3º - Nos impedimentos não excedentes de trinta dias, substituirá o Prefeito um dos secretários gerais por êle designado. Se maior fôr o prazo, a substituição far-se-á, por nomeação interina do Presidente da República.