TÍTULO IVDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 51. O mandato dos vereadores eleitos a 19 de janeiro de 1941 terminará na data em que se extinguir o do atual Presidente da República.
TÍTULO IVDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 51. O mandato dos vereadores eleitos a 19 de janeiro de 1941 terminará na data em que se extinguir o do atual Presidente da República.