Lei 217/1948 - Artigo 51

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 51. O mandato dos vereadores eleitos a 19 de janeiro de 1941 terminará na data em que se extinguir o do atual Presidente da República.

Lei 217/1948 - Artigo 51

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 51. O mandato dos vereadores eleitos a 19 de janeiro de 1941 terminará na data em que se extinguir o do atual Presidente da República.