Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"