Decreto 9.256/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"

Decreto 9.256/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"