Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.