Decreto 83.843/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.843, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.

Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Decreto 83.843/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.843, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.

Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

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