Decreto-Lei 1.354/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A aplicação das disposições deste Decreto-lei não altera o regime do preenchimento das vagas atualmente existentes ou que vierem ocorrer nas diferentes classes da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), durante o período previsto no artigo 2º.

Decreto-Lei 1.354/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A aplicação das disposições deste Decreto-lei não altera o regime do preenchimento das vagas atualmente existentes ou que vierem ocorrer nas diferentes classes da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), durante o período previsto no artigo 2º.